QUESTÕES 30 a 32
Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes.
QUESTÃO 30 - CESPE
30 O princípio da unidade da CF, como princípio interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.
Dicas para resolução
O Ministro Celso de Mello assim enuncia a aplicação do princípio “[...] É tarefa do intérprete encontrar o ponto de equilíbrio entre princípios constitucionais em aparente conflito, porquanto, em face do ''princípio da unidade constitucional'', a Constituição não pode estar em conflito consigo mesma, não obstante a diversidade de normas e princípios que contém [...] (AI 595395 / SP, DJ 03/08/2007, pág. 134)
Complementa no mesmo sentido a Ministra Cármen Lúcia: "[...] Como membros da sociedade, são elas titulares do dever de contribuir, efetiva e diretamente, para que as pessoas idosas em específico, tenham assegurado o seu direito à gratuidade dos transportes coletivos urbanos por força do princípio da unidade do sistema jurídico republicano.” (ADI 3.768, voto da Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-07, DJ de 26-10-07).
O Ministro Marco Aurélio ilustra a matéria com a seguinte posição: “ [...]Há de ter-se presente o que Tercio Sampaio Ferraz aponta como ‘princípio hermenêutico da unidade da Constituição’, no que direciona à lógica, ao afastamento de conclusões conducentes a verdadeiro paradoxo, e este é revelado com a óptica de encerrar a ordem jurídico-constitucional base para tratamento diferenciado de casos a envolver crimes que foram tidos como dotados de semelhante potencial agressivo e, o que é pior, albergando-se tratamento mais favorável, considerado o regime de cumprimento de pena, ao mais repugnante, ao mais ofensivo à dignidade do homem, à própria natureza, como é o de tortura.[...]” (AC 504 / SP, DJ 24/11/2004, pag. 34)
Gabarito: item CERTO
QUESTÃO 31 - CESPE
31 Não existe relação hierárquica fixa entre os diversos critérios de interpretação da CF, pois todos os métodos conhecidos conduzem sempre a um resultado possível, nunca a um resultado que seja o unicamente correto. Essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, mas essa liberdade é objetivamente vinculada, pois não pode o intérprete partir de resultados preconcebidos e, na tentativa de legitimá-los, moldar a norma aos seus preconceitos, mediante a utilização de uma pseudo-argumentação.
Dicas para resolução
A interpretação da Constituição leva em consideração os diversos métodos hermêuticos para a sua efetividade como norma superior, devendo ser flexível quanto estiver em jogo mais de um princípio constitucional que possa influir na correta aplicação do preceito legal ao litígio instaurado.
Gabarito: item CERTO
QUESTÃO 32 - CESPE
32 As correntes interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem valores e princípios substantivos, como princípios de liberdade e justiça, contra atos de responsabilidade do Poder Legislativo que não estejam em conformidade com o projeto da CF. As posições não-interpretativistas, por outro lado, consideram que os juízes, ao interpretarem a CF, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos nela expressos ou, pelo menos, nela claramente explícitos.
Dicas para resolução
Entendo que o juiz não pode atuar como legislador positivo, cabe a ele desempenhar seu papel jurisdicional na aplicação da norma ao caso concreto. Isto não quer dizer que o Judiciário não possa declarar a inconstitucionalidade de norma contrária ao Texto Maior.
Para a corrente interpretativista o juiz deve se limitar a captar os preceitos preceitos inscritos na Constituição e aplica-los ao caso concreto. O juiz deve curvar-se a vontade do legislador que é o representante eleito pelo povo. Nessa linha o juiz pode invocar valores e princípios substantivos - justiça, igualdade e liberdade.
Gabarito: item ERRADO
Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens seguintes.
QUESTÃO 30 - CESPE
30 O princípio da unidade da CF, como princípio interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.
Dicas para resolução
O Ministro Celso de Mello assim enuncia a aplicação do princípio “[...] É tarefa do intérprete encontrar o ponto de equilíbrio entre princípios constitucionais em aparente conflito, porquanto, em face do ''princípio da unidade constitucional'', a Constituição não pode estar em conflito consigo mesma, não obstante a diversidade de normas e princípios que contém [...] (AI 595395 / SP, DJ 03/08/2007, pág. 134)
Complementa no mesmo sentido a Ministra Cármen Lúcia: "[...] Como membros da sociedade, são elas titulares do dever de contribuir, efetiva e diretamente, para que as pessoas idosas em específico, tenham assegurado o seu direito à gratuidade dos transportes coletivos urbanos por força do princípio da unidade do sistema jurídico republicano.” (ADI 3.768, voto da Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-07, DJ de 26-10-07).
O Ministro Marco Aurélio ilustra a matéria com a seguinte posição: “ [...]Há de ter-se presente o que Tercio Sampaio Ferraz aponta como ‘princípio hermenêutico da unidade da Constituição’, no que direciona à lógica, ao afastamento de conclusões conducentes a verdadeiro paradoxo, e este é revelado com a óptica de encerrar a ordem jurídico-constitucional base para tratamento diferenciado de casos a envolver crimes que foram tidos como dotados de semelhante potencial agressivo e, o que é pior, albergando-se tratamento mais favorável, considerado o regime de cumprimento de pena, ao mais repugnante, ao mais ofensivo à dignidade do homem, à própria natureza, como é o de tortura.[...]” (AC 504 / SP, DJ 24/11/2004, pag. 34)
Gabarito: item CERTO
QUESTÃO 31 - CESPE
31 Não existe relação hierárquica fixa entre os diversos critérios de interpretação da CF, pois todos os métodos conhecidos conduzem sempre a um resultado possível, nunca a um resultado que seja o unicamente correto. Essa pluralidade de métodos se converte em veículo da liberdade do juiz, mas essa liberdade é objetivamente vinculada, pois não pode o intérprete partir de resultados preconcebidos e, na tentativa de legitimá-los, moldar a norma aos seus preconceitos, mediante a utilização de uma pseudo-argumentação.
Dicas para resolução
A interpretação da Constituição leva em consideração os diversos métodos hermêuticos para a sua efetividade como norma superior, devendo ser flexível quanto estiver em jogo mais de um princípio constitucional que possa influir na correta aplicação do preceito legal ao litígio instaurado.
Gabarito: item CERTO
QUESTÃO 32 - CESPE
32 As correntes interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem valores e princípios substantivos, como princípios de liberdade e justiça, contra atos de responsabilidade do Poder Legislativo que não estejam em conformidade com o projeto da CF. As posições não-interpretativistas, por outro lado, consideram que os juízes, ao interpretarem a CF, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos nela expressos ou, pelo menos, nela claramente explícitos.
Dicas para resolução
Entendo que o juiz não pode atuar como legislador positivo, cabe a ele desempenhar seu papel jurisdicional na aplicação da norma ao caso concreto. Isto não quer dizer que o Judiciário não possa declarar a inconstitucionalidade de norma contrária ao Texto Maior.
Para a corrente interpretativista o juiz deve se limitar a captar os preceitos preceitos inscritos na Constituição e aplica-los ao caso concreto. O juiz deve curvar-se a vontade do legislador que é o representante eleito pelo povo. Nessa linha o juiz pode invocar valores e princípios substantivos - justiça, igualdade e liberdade.
Gabarito: item ERRADO
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